A Constituição Federal de 1988, no artigo 1°, estabelece que a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito, no qual “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente […]”. Trata-se de um dos princípios basilares da democracia.
Ora, se a democracia pressupõe – em termos gerais – que o poder seja exercido pelo povo – no caso do Brasil, via de regra, elegendo os seus representantes –, a nosso ver é inconcebível que o povo que elege determinado representante através da sua manifestação de vontade expressada pelo voto, não possa retirá-lo do poder pela mesma via quando, por suas condutas, perder a confiança daqueles que o elegeram.
É mais que evidente que o atual cenário político do Brasil demanda mudanças efetivas. Basta de tolerarmos que os chamados representantes do povo continuem utilizando em benefício próprio o “poder” conferido pela população.
Diante disso, vislumbra-se, mais do que nunca, a necessidade da introdução do instituto da revogação popular de mandato eletivo no nosso ordenamento jurídico, de modo a permitir que o povo exerça, de fato, a soberania popular que lhe é conferida na Constituição Federal, instituindo, assim, uma democracia plena e verdadeira, conforme proposto e defendido pelo professor e jurista Fábio Konder Comparato”.
Por João Felipe Oliveira Brito
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