Espera-se, naturalmente, que os produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo tenham qualidade e que atendam às necessidades e expectativas dos consumidores. Em vista disso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os produtos e serviços estão sujeitos à garantia legal independentemente de previsão contratual ou concessão do fornecedor.
Em linhas gerais, a garantia legal é o período no qual o fornecedor fica obrigatoriamente responsável por sanar os vícios (problemas) de qualidade e quantidade do produto ou serviço, não podendo ele furtar-se de cumprir esse dever.
Os prazos (de garantia legal) para o consumidor reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação (produto ou serviço visivelmente danificado e/ou com mau funcionamento) são os seguintes: 30 dias, tratando-se de produto ou serviço não-durável (alimento, por exemplo); e 90 dias, tratando-se de produto ou serviço durável (eletroeletrônicos, roupas, móveis, etc). A contagem dos prazos inicia-se a partir da efetiva entrega do produto ou execução do serviço.
Por fim, é importante destacar que, tratando-se de vício oculto (problema de difícil constatação, tal como um problema interno no equipamento eletrônico, que acaba por danificá-lo após certo tempo) os prazos assegurados pelo CDC são contados a partir do momento em que o vício é constatado.”
Por João Felipe Oliveira Brito
Disponível em: http://digital.maven.com.br/pub/abcreporter/?numero=3774#page/11
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